Sua máquina agrícola pode transitar em vias públicas?
- SINDICATO RURAL DE TAPES E SENTINELA DO SUL

- 21 de jan. de 2024
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Pode ou não transitar?
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), um trator é descrito como um "veículo automotor construído para realizar trabalho agrícola, de construção e pavimentação, e para tracionar outros veículos e equipamentos". A circulação desse tipo de veículo em vias públicas, incluindo rodovias, é permitida, desde que sejam obedecidas as seguintes condições:
1. O condutor deve possuir habilitação nas categorias B, C, D ou E;
2. O trator deve possuir os equipamentos obrigatórios mencionados na Resolução 912 do CONTRAN;
3. As dimensões máximas de largura, altura e comprimento são respeitadas, conforme estabelecido na Resolução 882 do CONTRAN;
4. Para tratores produzidos a partir de 2016, é necessário que estejam registrados, licenciados e emplacados, conforme a Resolução 587 do CONTRAN;
5. Não se enquadram na categoria de tratores de esteiras.
Entretanto, é crucial observar que, mesmo atendendo a todos esses requisitos, esses veículos de tração não podem circular em vias onde há sinalização com a placa R-13, que proíbe expressamente esse tipo de transporte com esta:

Adicionalmente, os tratores estão sujeitos ao registro único, sem custos, em um cadastro específico do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, conforme previsto no Código Brasileiro de Trânsito.
No que diz respeito às colheitadeiras, o tráfego é permitido, pois esses veículos se enquadram na categoria de veículos destinados a "executar trabalhos agrícolas e de construção, pavimentação ou guindastes". Contudo, é necessário obter uma Autorização Especial de Trânsito (AET). Caso contrário, o transporte é considerado irregular e deve ser realizado apenas por meio de um veículo adequado, como um caminhão.









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