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Governo gaúcho autoriza uso da Taxa CDO em apoio direto ao arroz

  • Foto do escritor: IGOR VIEIRA
    IGOR VIEIRA
  • há 5 dias
  • 3 min de leitura
sanção taxa CDO

O governador Eduardo Leite sancionou a lei que autoriza o uso da Taxa de Cooperação e Defesa da Orizicultura (CDO) como mecanismo de suporte direto aos produtores. A decisão atende a uma reivindicação antiga do setor e representa um avanço construído ao longo dos últimos anos, com participação ativa de entidades como Federarroz, Farsul e Fetag.




arrozeiros celebram uso da cdo
Cadeia do arroz celebra aprovação do PL 472/2025 aprovado por unanimidade

De projeto aprovado por unanimidade à sanção

A autorização tem origem no projeto de lei 472/2025, aprovado por unanimidade na Assembleia Legislativa, com 48 votos favoráveis.


Até então, os recursos arrecadados pela Taxa CDO — tributo estadual que incide sobre quem produz ou beneficia arroz em casca no Estado — eram utilizados basicamente para o custeio institucional do Instituto Rio Grandense do Arroz (Irga).


Com a mudança, abre-se a possibilidade de aplicação direta desses valores em ações voltadas aos produtores.



Robertito cdo

Articulação coletiva que virou política pública

Para o vice-presidente da Federarroz, Roberto Fagundes Ghigino, a sanção da lei materializa um trabalho de articulação construído ao longo do tempo por diferentes atores do setor.


“Foi uma construção coletiva das entidades representativas, com participação da Federarroz, da Farsul, da Fetag, da indústria, dos deputados Marcus Vinícius e Frederico Antunes e do próprio governo. É uma demanda antiga do setor que agora se transforma em política pública”, observa.



Recursos estratégicos em um momento crítico

Segundo Ghigino, a possibilidade de uso direto da Taxa CDO ganha ainda mais relevância diante do atual cenário enfrentado pelos arrozeiros. “Esses valores vão ser usados para bonificações em vendas externas, apoio às exportações, escoamento da safra e também para atender regiões atingidas por eventos climáticos, como as enchentes”, explica o dirigente.


A expectativa é de que cerca de R$ 38 milhões estejam disponíveis, sendo aproximadamente R$ 20 milhões destinados a ações de bonificação e escoamento da produção, e outros R$ 18 milhões voltados ao auxílio de produtores impactados por adversidades climáticas.



Alívio diante de um cenário desafiador

O setor arrozeiro enfrenta estoques elevados, preços pressionados, retração da área cultivada e custos de produção ainda altos.


Nesse contexto, as entidades avaliam que o uso da Taxa CDO como instrumento de apoio direto se torna uma ferramenta importante para mitigar perdas, estimular a comercialização e reforçar a sustentabilidade da orizicultura gaúcha.



Expectativa pela rápida regulamentação

Com a assinatura da lei, a expectativa agora se concentra na regulamentação, considerada fundamental para que os recursos possam ser operacionalizados no curto prazo. A intenção é garantir algum alívio financeiro e maior previsibilidade aos produtores em um momento que exige cautela e planejamento.




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Mas e agora?

O que essa mudança revela é uma vitória concreta das entidades e do produtor ao alinhar o instrumento(a CDO) à realidade de quem produz. A Taxa CDO, que por muito tempo ficou restrita ao funcionamento institucional, o que também é muito valorizdo pelo produtor, passa a ser ainda uma ferramenta celebrada (e com razão) de enfrentamento de crise.


Não é a solução definitiva, e o produtor reconhece isso, mas é o guarda-chuva quando a tormenta chega. Em um cenário de margens estreitas e riscos cada vez mais frequentes, sendo as surpresas climáticas uma realidade no nosso Estado daqui pra frente, ter recursos para escoar a produção e proteger a renda não garante calmaria, mas reduz o risco de naufrágio.


É o IRGA, doando sangue não só apoiando o produtor que já recebeu prêmios pela produção a se desenvolver, mas também a se manter na atividade.


Fonte: Federarroz

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